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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001579-94.2023.5.02.0319

Diferenças salariais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas impugnados, confirmando os termos do Juízo de admissibilidade primeiro do TRT, teve como fundamentos/óbices: artigo 896, § 1º- A, I, da CLT e Súmula 126 do TST. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos dos despachos denegatórios, resulta nítido que a reclamada não impugnou as conclusões adotadas para denegar seguimento ao recurso de revista nem desta Relatora para inadmitir o agravo de instrumento (razões recursais genéricas). Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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