TSTAIRR 100623-80.2022.5.01.0541
Impossibilidade de interposição de recurso de revista em decisão de agravo de instrumento súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja , óbice da Súmula 218 do TST. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.