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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 770-08.2013.5.09.0019

Execução –agravo de petição contra decisão que julga improcedente a impugnação aos cálculos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Natureza interlocutória
  • Garantia integral da execução
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO –AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, os executados, em suas razões recursais, não atenderam regularmente ao referido preceito, pois não transcreveram o trecho do acórdão regional objeto de controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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