TSTAIRR-AIRR 770-08.2013.5.09.0019
Execução –agravo de petição contra decisão que julga improcedente a impugnação aos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Garantia integral da execução
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO –AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, os executados, em suas razões recursais, não atenderam regularmente ao referido preceito, pois não transcreveram o trecho do acórdão regional objeto de controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária