TSTAg-ED-RRAg 1002194-12.2015.5.02.0466
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Decisão recorrida em conformidade com tese de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Quanto à matéria "Transação extrajudicial
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 152 DO STF. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria "Transação extrajudicial. Adesão ao PDV", à controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 152 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso, consta na decisão recorrida que, " em que pese haja registro de que o ACT vigente à época da adesão ao PDV previa a quitação geral do contrato de trabalho, a delimitação fática do acórdão recorrido é no sentido de que o TRCT contém "RESSALVA" específica quanto ao adicional de periculosidade , lançada pelo próprio sindicato ." . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais