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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20494-55.2018.5.04.0732

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Atualização monetária dos créditos trabalhistas
  • Índice aplicável
  • Cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. De fato, quanto ao tema "atualização monetária", verifica-se das razões de Revista que os trechos transcritos para demonstrar o prequestionamento não são excertos extraídos do acórdão recorrido, de fls. 899/908. No que tange ao tema "cerceamento de defesa  ausência de instrumento procuratório", o recorrente não transcreveu trecho algum para preencher o requisito previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT; e, por consequência, deixou de realizar o cotejo analítico de teses com os dispositivos constitucionais apontados como violados. Verificado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, inviável o trânsito da Revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Procuração / Mandato; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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