TSTAg-RRAg 20506-15.2019.5.04.0771
Gratificação semestral: participação nos lucros e resultados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Sucumbência
- Honorários Advocatícios
- Gratificação Anual
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade e ratificado em decisão monocrática, a parte transcreveu a integralidade do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, o que inviabiliza a identificação do adequado cotejo analítico entre as razões de decidir e as propaladas violações apontadas pela parte, em inobservância ao requisito inscrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucumbência; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR