TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010612-50.2023.5.18.0006
Deserção: óbice processual
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Óbice processual
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 20.023,02), no importe de R$ 400,46 ¿ quatrocentos reais e quarenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator