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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 863-05.2010.5.04.0701

Terceirização: licitude

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS TEMAS REMANESCENTES DOS RECURSOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada merece ser mantida pelos fundamentos em que proferida, uma vez que não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa, fixado em R$ 21.000,00 não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; não há transcendência social, porquanto o recurso apesar de interposto pelo reclamante não visa resguardar direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT), e por fim, não há transcendência política, uma vez que a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono; Tomador de Serviços / Terceirização; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Diferenças por Desvio de Função; Honorários Assistenciais; Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho

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