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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 97900-23.2006.5.06.0020

Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
  • Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. O recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia . A transcrição empreendida é integral de trecho não sucinto e sem destaques. Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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