TSTRR 0016661-56.2022.5.16.0020
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Nesse sentido, verifica-se a sonegação da tutela jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Apesar de ter transcrito trecho da sentença que registra o depoimento da prova testemunhal ouvida nos autos, a Corte Regional, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, se manifestou sobre o seu teor, mantendo os termos da sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, sob o fundamento de que, “em atendimento aos princípios da identidade física do Juiz e da imediatidade, existindo dúvida sobre os fatos alegados pelas partes ou sobre a prova oral produzida, deve prevalecer o entendimento contido na decisão de primeiro grau”. Entretanto, pelo simples confronto entre a prova testemunhal e o quanto alegado na exordial, nota-se que a jornada apontada pela testemunha, qual seja, das “07h às 11h50m e das 13h30 às 18h” converge com a jornada alegada na petição inicial, “das 07h30m às 18h, com 01h30m de intervalo intrajornada”, caracterizando o sobrelabor. Em verdade, impende destacar que o acórdão regional é contraditório, na medida em que mantém os termos da sentença, mas no decorrer da fundamentação reconhece o sobrelabor praticado pelo reclamante, in verbis: “Portanto, em face do arcabouço probatório constante dos autos, corretos, pois, os termos da r. sentença que reconheceu a sobrejornada laboral praticada pela reclamante”, fl. 136. Nesse sentido, verifica-se a sonegação da tutela jurisdicional. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da parte do acórdão regional relativa ao tópico "horas extras¿, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que esclareça todos os pontos suscitados nos embargos declaratórios em relação ao tema, conforme fundamentação. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator