TSTRR-Ag 11485-19.2017.5.03.0090
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Terceirização –administração pública
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 51.343/MG. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF –TEMA 246 - ADC 16). Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 51.343/MG , merece provimento o agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 51.343/MG. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246 - ADC 16). Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 51.343/MG. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246 - ADC 16). No julgamento proferido da Rcl 51.343/MG, o Supremo Tribunal Federal entendeu que " No caso vertente, portanto, apreciada a decisão do Juízo a quo, verifica-se fundamentação genérica de culpa ", bem como que " Não se trata aqui de revolver, sob o aspecto fático-probatório, aquilo que a Justiça laboral considerou presente —culpa in vigilando da Administração — providência incompatível com a via reclamatória, mas simplesmente de sindicar a idoneidade e aderência da fundamentação adotada, à luz do que decidido nos paradigmas da Suprema Corte ". Concluiu que " No caso, revelam-se, portanto, inobservados os parâmetros fixados no julgamento da ADC nº 16/DF e do Tema RG nº 246/DF " e julgou " procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e no Recurso Extraordinário nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246 )". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 –Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional, a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público agravante na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência