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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100009-71.2023.5.01.0046

Cargo de confiança: intervalo intrajornada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cargo de confiança
  • Intervalo intrajornada
  • Descanso semanal remunerado
  • Trabalho aos domingos e feriados
  • Horas extras
  • Indenização por danos extrapatrimoniais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a ré não impugna, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade provisória do recurso de revista proferida pela Presidência do TRT de origem, mantida, "in totum", na decisão unipessoal proferida pelo Relator, ora agravada. 3. Em verdade, a ré limita-se a defender a nulidade da decisão agravada e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 4. Nesse contexto, não impugnados, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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