TSTAg-AIRR 377-86.2022.5.10.0004
Cerceamento de defesa: comissão
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Comissão
- Assistência judiciária gratuita
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – COMISSÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – MULTA DO ART. 477 DA CLT – DIFERENÇA SALARIAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e reproduziu os óbices da inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, constantes do despacho denegatório do recurso de revista. A falta de impugnação específica revela a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional