TSTAIRR 0020117-30.2023.5.04.0661
Redução da carga horária: professor
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária
- Professor
- Aresto inservível ao cotejo de teses
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que “a redução da carga horária encontra amparo na norma coletiva e no próprio contrato de trabalho, não havendo afronta ao disposto no art. 468 da CLT”. Vê-se, claramente, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças salariais decorrente de alteração lesiva do contrato de trabalho pela redução de horas decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos 7º, VI, da CF, 468 e 818 da CLT e 373 do CPC. Aresto inservível ao cotejo de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora