TSTAg-AIRR 0100900-61.2022.5.01.0003
Execução: interpretação do título executivo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Óbice da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame é relativa à interpretação do sentido e do alcance do título executivo. Não tendo sido demonstrado que foi aplicada interpretação dissonante com a decisão transitada em julgado, inviável a configuração de ofensa direta e literal do art. 5º, XXXVI e LV, da CF/1988. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator