TSTAg-RE-AIRR 0011903-10.2017.5.18.0002
Responsabilidade subsidiária: empresa privatizada
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
- Justiça gratuita
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 188
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à responsabilidade subsidiária da empresa privatizada , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Com relação ao tema justiça gratuita , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 188. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 188. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.