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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101037-79.2021.5.01.0067

Deserção do recurso ordinário: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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