TSTAIRR 80-88.2021.5.06.0016
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT), nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova