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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011466-18.2022.5.15.0150

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. O acórdão regional registra que: “(...)Por ser a prova eminentemente técnica e por já ter sido realizada a vistoria no local de trabalho, com a declaração das partes quanto as atividades desenvolvidas, se torna totalmente impertinente e sem fundamento a realização de oitiva de testemunha justamente para comprovar as condições de trabalho, as quais foram amplamente verificadas pelo perito, tanto em relação a insalubridade como a periculosidade, tendo esclarecido todos os pontos fundamentais.(...)” Dentro deste contexto mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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