TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 10625-43.2020.5.03.0080
Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", "cerceamento de defesa" e "justa causa" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Confissão