TSTAg-AIRR 1000372-13.2023.5.02.0076
Execução: ausência de ataque ao fundamento do julgado e de especificação das matérias objeto do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade inobservada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção do fundamento apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem atacar o fundamento do julgado e sem delimitar, ao menos, contra quais das matérias pretende se insurgir. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Interesse Processual