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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010986-16.2023.5.15.0082

Honorários advocatícios sucumbenciais: ausência de omissão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.467/47. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A parte embargante alegou omissão no acórdão embargado acerca da fixação dos honorários de sucumbência a favor do patrono do reclamante. Sem razão a parte embargante. Isso porque, no acórdão principal, este Colegiado expressamente fixou a verba honorária, fazendo constar do dispositivo: “Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor da condenação” (fl. 712). Portanto, inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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