TSTAIRR-RR 387-70.2016.5.20.0002
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista do executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face do sócio
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, e sem o cotejo analítico, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária