TSTEDCiv-Ag-Emb 0100434-37.2019.5.01.0241
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indeferimento da contradita da testemunha
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. DESPROVIMENTO. 1. Alega a embargante que não houve manifestação explícita sobre os efeitos do depoimento pessoal do embargado e sobre a forma como as provas (testemunhais e documentais) se sobrepuseram à confissão da parte. Também alega omissão sobre a arguição de suspeição da testemunha, que teria trocado favores com o embargado. 2. No caso, no tópico relativo à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restou esclarecido que o Regional deixou claro seu entendimento sobre a prova oral, incluindo os efeitos do depoimento pessoal do autor. 3. Quanto à suspeição da testemunha, restou consignado que “a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Tal situação não retira, por si só, a credibilidade do depoimento, nem revela falta de isenção de ânimo, interesse na causa, troca de favores ou intenção de beneficiamento da parte autora”. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora