TSTAIRR 0001883-54.2017.5.07.0005
A) agravo de instrumento do reclamante: horas extras e intervalo intrajornada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Intranscendência das matérias
- B) agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 40.000,00, não pode ser considerado elevado. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA – PREJUDICADO. Reputo prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada, com lastro no art. 997, § 2º, do CPC, tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento do Reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, restando prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator