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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-AgR-AIRR 24295-61.2015.5.24.0106

Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC)

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST . 1 –A 5º Turma, após consignar a inexistência de vícios no julgado embargado, considerou procrastinatória a oposição dos embargos de declaração, aplicando à reclamada a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2 - Presente esse contexto, verifica-se que os dois julgados paradigmas transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois abrangem situações em que não ficou caracterizada a natureza protelatória dos declaratórios, em razão de particularidades próprias de cada processo, situação distinta da dos presentes autos. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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