TSTAg-Emb-EDCiv-AgR-AIRR 24295-61.2015.5.24.0106
Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST . 1 –A 5º Turma, após consignar a inexistência de vícios no julgado embargado, considerou procrastinatória a oposição dos embargos de declaração, aplicando à reclamada a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2 - Presente esse contexto, verifica-se que os dois julgados paradigmas transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois abrangem situações em que não ficou caracterizada a natureza protelatória dos declaratórios, em razão de particularidades próprias de cada processo, situação distinta da dos presentes autos. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva