TSTEDCiv-RR 10999-60.2016.5.03.0028
Validade da norma coletiva: ausência de omissões
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Ausência de omissões
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. Não há omissão a ser sanada na hipótese, tendo em vista que o fundamento central do acórdão embargado, para fins do exercício do juízo de retratação foi exatamente a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596. Assim, foi exercido o Juízo de retratação para alterar o julgamento anteriormente proferido por esta Corte superior, para limitar a condenação da reclamada "ao pagamento, como extra, das horas que excederem à jornada pactuada nos instrumentos coletivos, observada a redução da jornada prestada no período noturno, ou a 44ª hora semanal, conforme se apurar em liquidação de sentença" . Saliente-se, ainda, que não se há de falar em omissão quanto ao labor aos sábados, tendo em vista que o entendimento adotado aplica de forma estrita a previsão convencional ajustada, determinando apenas o pagamento das horas excedentes da 44ª semanal, independentemente de o labor extraordinário ter ocorrido no sábado, ou não. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva