Jurisprudências
TSTAIRR 1001645-28.2023.5.02.0205
Rescisão indireta: não comprovada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Não comprovada
- Revolvimento de matéria fática
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.