TSTAg-EDCiv-RRAg 0000348-81.2022.5.23.0066
Limitação da condenação aos valores estimativos indicados na petição inicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMATIVOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. TEMA REPETITIVO Nº 57. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da não limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial, à luz do entendimento firmado nesta 7ª Turma e referendado pela colenda SbDI-1, bem como da aplicabilidade da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 57. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 2 de junho de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator