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Jurisprudências

TSTAIRR 1001323-97.2018.5.02.0038

Execução: cálculos de liquidação apresentados pela própria exequente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA PRÓPRIA EXEQUENTE. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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