TSTAg-AIRR 0000328-40.2023.5.05.0201
Conversão monetária em urv: servidor público celetista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Conversão monetária em urv
- Servidor público celetista
- Aplicação do artigo 19 da lei n.º 8.880/94
- Ausência de irregularidades
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO MONETÁRIA EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI N.º 8.880/94. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. No caso, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que aos servidores públicos celetistas é aplicável o art. 19 da Lei n.º 8.880/2004. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora