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Jurisprudências

TSTRR 100542-80.2020.5.01.0322

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia
  • Ausência de apresentação das condições gerais
  • Invalidade da apólice
  • Inobservância do ato conjunto n.1/tst.csjt.cgjt
  • Depósito Recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO N.1/TST.CSJT.CGJT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da ausência de juntada das condições gerais da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, I, do Ato Conjunto nº 1/TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, bem como do art. 1007, § 2º, do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Depósito Recursal

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