TSTAg-AIRR 0010900-95.2022.5.15.0012
Carteiro motorizado: adicional de periculosidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Carteiro motorizado
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Aadc
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. AADC. TEMA REPETITIVO Nº 15 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, ao afastar a compensação entre os créditos devidos a título de AADC e os valores pagos indevidamente a título de adicional de periculosidade, encontra-se em estrita consonância com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15 do TST). Transcendência não reconhecida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator