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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 239-20.2022.5.14.0001

Honorários advocatícios: sucumbência parcial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Sucumbência parcial
  • Autor beneficiário da justiça gratuita
  • Decisão de mérito
  • Análise de pressuposto intrínseco
  • Não cabimento do recurso de embargos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA. A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, o recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista quanto ao tema recursal, o que revela o descabimento dos embargos. A exceção prevista na alínea "f" da Súmula 353 do TST não se aplica ao caso porque não se trata de recurso de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO DO INTERVALO. HORAS EXTRAS. INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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