TSTAIRR 0000702-70.2024.5.14.0007
Indenização pelo uso de ferramentas próprias: dano morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização pelo uso de ferramentas próprias
- Dano morais
- Ausência de recolhimento do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO PELO USO DE FERRAMENTAS PRÓPRIAS – DANO MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator