TSTAIRR 101142-30.2016.5.01.0003
Execução: decisão exequenda transitada em julgado com expressa fixação do índice de correção monetária e taxa de juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Pagamento da multa de 40% sobre o FGTS depositado
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 1.2. No caso em apreço, nas razões de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. 2. PAGAMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS DEPOSITADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Assentou o TRT que "a coisa julgada deferiu expressamente ' também reflexos, pela média física (Súmula 347 do TST) das horas extras habituais em repousos, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso, observando-se a limitação prevista na OJ-SDI1-394 do TST". 2.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada