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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12060-87.2015.5.03.0028

Horas "in itinere": defeito de transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Horas "in itinere"
  • Defeito de transcrição
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a reclamada efetivamente se limitou a transcrever o inteiro teor de capítulo de acórdão não sucinto e sem destaques próprios, inviabilizando a análise do mérito da decisão. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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