TSTAIRR-AIRR 1819-10.2014.5.03.0054
Execução: redirecionamento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Horas in Itinere
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA Nº 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema nº 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando o seguinte precedente jurídico: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Subempreitada; Benefício de Ordem; Abrangência da Condenação