TSTAg-AIRR 0001466-38.2022.5.07.0034
Ausência de citação: manutenção da decisão proferida pela presidência do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de citação
- Manutenção da decisão proferida pela presidência do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista da parte reclamada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não veio calcado em nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator