TSTAg-AIRR 10166-91.2021.5.03.0052
Execução: título executivo judicial que determina a aplicação do divisor 150 e 200 em parcelas vencidas e vincendas
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Modulação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Divisor de Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 E 200 EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. MODULAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. O comando sentencial transitado em julgado determinou o pagamento das horas extras e seus reflexos acerca das parcelas vencidas e vincendas, observando o período não prescrito e os limites da pretensão inicial, com determinação expressa dos divisores 150 e 200. Diante de tal contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a alínea "b" da modulação dos efeitos firmada no julgamento do IRR n.º 849-83.2013-5-03-0138. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor de Horas Extras