TSTAg-AIRR 0016561-92.2021.5.16.0002
Execução: progressões salariais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões salariais
- Limitação ao pccs de 1995
- Ausência de adesão expressa ao pccs de 2008
- Limitação da faixa salarial
- Percentual de 5%
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PROGRESSÕES SALARIAIS. LIMITAÇÃO AO PCCS DE 1995. AUSÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA AO PCCS DE 2008. O Tribunal Regional concluiu indevida a limitação das promoções à vigência do novo Plano (2008) uma vez que a sentença exequenda não fez tal limitação. Afirmou que o título executivo excluiu os empregados que optassem, expressamente, pelo novo PCS, não sendo essa a hipótese dos autos. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso ao da Corte de origem, esbarraria no óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. 2 – LIMITAÇÃO DA FAIXA SALARIAL. O Regional afirmou que o título exequendo não estabeleceu limitação de faixa salarial para os empregados que alcançaram a última referência salarial na carreira, uma vez que o PCCS “habilita o empregado que chegar ao topo da carreira a ascender ao nível seguinte, independentemente da existência de vagas e possibilitando novas progressões na carreira.” Assim, qualquer conclusão em sentido diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3- PROMOÇÕES HORIZONTAIS. PERCENTUAL DE 5%. O Regional registrou que a executada, nos embargos interpostos, não demonstrou qual o correto percentual que deveria ser aplicado. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, igualmente, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora