Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 912-36.2023.5.12.0000

Fase de cumprimento de sentença: penhora incidente sobre percentual dos salários recebidos pelo impetrante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Ordem substituída
  • Sentença proferida em embargos à execução
  • Desbloqueio dos valores
  • Perda superveniente do interesse processual

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE. ORDEM SUBSTITUÍDA. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DOS VALORES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL . 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do juízo de primeira instância, proferida em 9/2/2023, na fase de cumprimento de sentença, na qual foi determinada a expedição de carta precatória para penhora de 30% da remuneração líquida do Executado. 2. Em consulta ao andamento do processo originário, constata-se que, em 22/2/2024, foi proferida sentença no julgamento dos embargos à execução apresentados pelo Impetrante, em que examinados os mesmos argumentos apresentados neste mandado de segurança. Na ocasião, o Juízo da execução afastou os bloqueios realizados, assinalando que " não obstante as discussões quanto a possibilidade de penhora do salário, sobretudo em virtude da exceção contida no §2º do art. 833 da CLT, acompanho entendimento de que é absolutamente impenhorável ". 3. Assim, não subsistindo a decisão alvejada no presente mandado de segurança, que foi substituída, inclusive no sentido da pretensão do Impetrante, cumpre denegar a segurança, em face da perda superveniente do interesse processual (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c o art. 267, VI, do CPC). Recurso conhecido. Segurança denegada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso e, de ofício, denegar a segurança.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.