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Jurisprudências

TSTAIRR 0000132-74.2024.5.22.0003

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Rol de substituídos
  • Arguição de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional deixou claro que o Ministério Público do Trabalho destacou expressamente que a relação era apenas exemplificativa e que a decisão deveria alcançar todos os trabalhadores enquadrados na mesma situação fático-jurídica, de maneira que não há falar em limitação da coisa julgada formada, não prosperando a irresignação da parte. 2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser desnecessário que o exequente integre o rol de substituídos juntado com a petição inicial na fase de conhecimento, bem como pela desnecessidade de ele ser filiado ao sindicato de classe, bastando que integre a categoria representada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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