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Jurisprudências

TSTAIRR 0000705-59.2023.5.14.0007

Dano material: pensão vitalícia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dano material
  • Pensão vitalícia
  • Redutor
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUTOR – ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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