TSTAIRR 0000705-59.2023.5.14.0007
Dano material: pensão vitalícia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dano material
- Pensão vitalícia
- Redutor
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUTOR – ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator