TSTAg-AIRR 17646-63.2014.5.16.0001
Indenização por danos morais coletivos e quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais coletivos e quantum indenizatório
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado seguimento ao recurso interposto pela reclamada no que se refere aos temas "indenização por danos morais coletivos" e "quantum indenizatório", em virtude a incidência do óbice da Súmula 126 desta Corte Superior. 2. No Agravo interno, todavia, a parte não tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade , não conhecer do Agravo.