TSTRR 2170-02.2011.5.04.0202
Petrobras: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Acordo coletivo de 2007/2009
- Diferença de complemento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN,afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença, que julgou improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo autor, no importe de 2% do valor dado à causa, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Indexação
Salário / Diferença Salarial