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Jurisprudências

TSTRR 2170-02.2011.5.04.0202

Petrobras: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Acordo coletivo de 2007/2009
  • Diferença de complemento
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN,afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença, que julgou improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo autor, no importe de 2% do valor dado à causa, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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