TSTAg-E-ED-RR 44800-21.2008.5.17.0007
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. ART. 894, § 2º, DA CLT. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto em face de decisão monocrática do Relator que deu provimento aos embargos interpostos pela Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos mereciam conhecimento, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. O Supremo Tribunal Federal não modulou os efeitos da decisão, de modo que seus efeitos recaem sobre todas as causas pendentes de julgamento. Não tem amparo, assim, a tese da Agravante, de inaplicabilidade da jurisprudência consolidada aos processos que tiveram instrução anterior ao julgamento do Tema 1118 pelo STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional