TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000828-57.2022.5.02.0444
Cerceamento de defesa: fGTS
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Cerceamento de defesa
- FGTS
- Omissão não caracterizada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FGTS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada as alegações relativas ao cerceamento de defesa e ao recolhimento do FGTS incidente sobre diferenças remuneratórias, adotando as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional e concluindo pela inexistência de nulidade processual e de violação dos dispositivos legais invocados. A pretensão da embargante de conferir interpretação diversa às provas e às premissas fáticas do acórdão regional evidencia mero inconformismo com a conclusão adotada, demandando revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Portuário