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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000804-11.2019.5.05.0010

Rito sumaríssimo: engenheiro

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Engenheiro
  • Diferenças salariais
  • Piso profissional
  • Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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