TSTROT 834-08.2021.5.05.0000
Execução provisória: liberação de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Liberação de valores
- Óbice da oj 92 da SBDI-2 do TST
- Posterior levantamento nos autos originários
- Perda superveniente do interesse processual
- (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267 do STF)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES. ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. POSTERIOR LEVANTAMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Mandado de segurança aviado contra decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, em que indeferido o requerimento formulado pelo Exequente de levantamento de valores em sede de execução provisória. 2. Na hipótese, a rejeição do requerimento de liberação de valores em execução provisória pode ser impugnada nos próprios autos originários, mediante a interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT), revelando-se incabível a impetração do mandamus . (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267 do STF). 3. Ademais, da Tribuna os advogados das partes noticiaram que o Exequente/Impetrante efetivamente já realizou o levantamento dos valores pretendidos, o que configura a perda superveniente do interesse processual no provimento mandamental, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, VI, do CPC. 4. Eventual pretensão de ressarcimento da quantia liberação não se coaduna com a via estreita e residual do mandado de segurança, devendo ser buscada por meio da ação e repetição de indébito. Segurança denegada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, denegar a segurança. Custas, pelo Impetrante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.